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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

IGREJA ADVENTISTA CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

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SC: Justiça condena igreja a pagar R$ 200 mil por morte de menina.

Fabrício Escandiuzzi
Direto de Florianópolis
A Justiça de Santa Catarina determinou que a Igreja Adventista do Sétimo Dia de Joinville (norte de SC) pague R$ 200 mil em indenização à família da menina Gabrielli Cristina Eichholz. Ela, que tinha 1 ano e meio à época, foi encontrada em uma pia de batismo de um templo depois de ter desaparecido de uma área de recreação em março de 2007 e morreu ao dar entrada em um hospital.
A criança havia sido deixada com monitores por familiares durante a participação em um culto. Sobre o caso, a Polícia Civil defendeu a hipótese de crime sexual e homicídio. O pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário, na época com 22 anos, chegou a ser apresentado como autor da morte e condenado em agosto de 2008 após júri popular. Em 2010, a Justiça apontou falhas no processo, anulou o julgamento e o libertou.
A família de Gabrielli pediu indenização por entender ter havido omissão por parte da igreja. O juiz Frederico Siegel acatou parcialmente o pedido ao estipular indenização em parcela única e negar o pedido de pensão mensal. Em seu entendimento, a menina ainda estaria "iniciando a vida" e acompanharia os pais por "muitos anos".
A Igreja Adventista, que pode recorrer, ainda não se pronunciou sobre a decisão. http://noticias.terra.com.br/  

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Joinville
4ª Vara Cível

Autos n° 038.09.047388-1
Ação: Indenizatória/Ordinário
Autor: Andreia Pereira e outro
Réu: União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Setimo Dia

O que o sistema adventista tem de fazer é pagar e dar-se por feliz por ser tão pouco  a pena a ser paga.

Um comentário:

  1. 200 mil reais para essa multinacional (chamada igreja adventista do 7° dia) é NADA. As questões que quero levantar são as seguintes:
    O caso (depois de ter sido dada a sentença) não foi divulgado em quase nenhum meio de comunicação. Por que será?
    Por que ninguém foi preso além do sujeito que prenderam indevidamente e que depois saltaram por falta de provas? (o acusaram até de ter violentando a criança o que não ficou comprovado)
    Não seria o caso desse pedreiro pedir também uma indenização ao estado ou a igreja?
    É somente isso que ficou esclarecido que a família vai receber uma indenização pela morte da criança e pronto?
    São coisas no mínimo a serem questionadas.

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