Uma decisão da Justiça deu à professora Renata Acosta Alves dos Santos, de Franca (
Evangélica, Renata trabalhou na escola nove anos e, nesse período, 10% de seu salário foi descontado e repassado à Igreja Adventista. No total, foram descontados R$ 31 mil. Como ela só entrou com a ação dois anos após pedir demissão, só teve direito a receber o valor descontado nos três últimos anos de trabalho, cerca de R$ 10 mil. Após um acordo com a direção da escola, aceitou receber menos, mas à vista: R$ 5 mil.
O valor ainda não foi pago, disse. "Demorei [a ir à Justiça] pois queria ter certeza do que estava fazendo. Essa ação é para a instituição repensar o modo como trata o funcionário."
Na ação, Renata --que ainda freqüenta a igreja, mas diz que é evitada pelos outros fiéis-- admite que assinou documento autorizando o desconto de 10% no salário (R$ 700 na época), mas, mesmo assim, a Justiça considerou a prática indevida.
Segundo a decisão, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o desconto não se enquadra nas exceções previstas no artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) --adiantamento ou dispositivo de lei ou de contrato coletivo. Também não configura adesão a planos de assistência ou a entidade cooperativa, cultural ou recreativa.
"Quando ela entrou na escola e falaram do desconto, concordou porque todos da igreja que trabalham no colégio pagam o dízimo. Além disso, ela corria o risco de perder o emprego caso dissesse não", diz Reginaldo Santos, 30, marido de Renata.
Outro lado
A direção da escola não quis comentar o caso e também se negou a dizer se ainda cobra o "dízimo". Limitou-se a dizer que cumpriu a decisão judicial. ( vai dizer o que? quando a justiça cai em cima, ou obedecer um vai pra cadeia)
JUCIMARA DE PAUDA da Folha Ribeirão
A IGREJA ADVENTISTA,NÃO ESTÁ SÓ NESSE TIPO DE MARACUTAIA.
A Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte foi condenada a devolver valores destinados à congregação desde 1996, em valores ainda a serem apurados na liquidação da sentença, e ainda ressarcir um homem em R$ 5.000 por danos morais. Segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o fiel foi considerado incapaz de tomar decisões por contra própria.
Na sentença, desembargadores entenderam que a Igreja Universal fora negligente ao aceitar as doações. “A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa”, disseram desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo laudo pericial psiquiátrico pedido pelo tribunal, o doador das quantias é portador de enfermidade de caráter permanente.
Conforme relatos do TJ-MG, o fiel fora compelido a participar de reuniões antecedidas ou sucedidas de pedidos de doações financeiras.
No processo, o freqüentador dos cultos, que não teve seu nome divulgado, foi representado pela mãe.
O fiel trabalhava como zelador e tivera todo o ordenado tomado pela doação que fazia à instituição religiosa. Em dado momento, com o agravamento da doença, fora afastado do trabalho e, segundo dados do processo, passara a emitir cheques pré-datados para a Igreja Universal.
Ainda de acordo com o tribunal, o homem contraiu empréstimo em instituição financeira e chegou a vender um lote por valor aquém do que o terreno valia em prol da Igreja Universal.
Com “promessas extraordinárias”, segundo o processo, o homem fora induzido a fazer as doações financeiras e, por seu turno, pessoas que tentavam demovê-lo da prática eram tachados de “demônio”. A mãe seria o principal ente do mal para ele.
Inicialmente, o juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte havia argumentado que a incapacidade permanente do doador só fora constatada a partir de 2001, isentando assim a igreja de restituir valores anteriores a esse período.
Estipulou assim em R$ 5.000 o valor a ser reembolsado e mais R$ 5.000 por danos morais.
Tanto a igreja quanto o rapaz, representado pela mãe, recorreram da decisão. Em nova análise, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, disse entender que a interdição veio apenas corroborar uma situação de incapacidade pré-existente.
“Mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil”, informou em seu despacho o relator do processo.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF.
A reportagem do UOL tentou entrar em contato com os advogados da Igreja Universal do Reino de Deus, mas foi informada que um dos representantes da igreja perante o TJ-MG está em viagem a São Paulo e só retorna a Belo Horizonte no sábado.
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DEMOROU,ALGUÉM TINHA QUE BOTAR ORDEM NISSO,PARABÉNS PROFESSORA PELA SUA ATITUDE.
ResponderExcluirJá é um avanço, fazer estes caras devolver o que roubaram,viva a justiça!
ResponderExcluirPor isso eu sempre digo,quem faz a justiça é o homen,por quê se nós esperarmos por Deus vamos envelhecer e morrer,ele é igual a os deuses,nem vê,nem ouve, nem sente,nem escuta nada que pena,dos pagadores de dízimos.
ResponderExcluirEstes caras são exploradores, enganadores, salafrários, desonestos, cobram o dízimo como se dízimo fosse pra se pagar em dinheiro. Ladrões!
ResponderExcluirseu estupidos vao cuida da suas vidas bado de desecupados!!! este tao de imperador e um idiota!!!
ResponderExcluirbado de desocupado nao e da sua conta quem rouba ou nao o dinhiro nao sai do seu bolso seus idiotas este troxa q se chama imperador!!!
ResponderExcluirOlá Sr. ANDRÉ LUCAS.
ResponderExcluirme diga o que é BADO? eo que vem a ser DESOCUPADO? adventista analfabeto!
Seria bom e oportuno se todos os ex-obreiros, funcionários de educandários e associações e missões ou outros ramos da OBRA ADVENTISTA. Se todos os que foram aliciados muito cedo nas escolas adventistas ou clubes de aventureiros e desbravadores ou igrejas por colegas e A VIDA TODA deram o dízimo e as ofertas COMPELIDOS e INDUZIDOS para terem CARGOS NA IGREJA (condição necessária para ter cargo na Adventista é dar o dízimo) quando despertassem e vissem o que ESTA SEITA FAZ COM AS MENTES colocando livros de EGW no mesmo patamar da BIBLIA SAGRADA, se todos pudessem entrar com um processo pedindo a DEVOLUÇÃO DOS DIZIMOS. Como fez a esposa de um pastor que foi retirado da OBRA ADVENTISTA e fez isto e tambem obteve sucesso e como o caso dessa secretaria. PASSE ADIANTE esta mensagem. Fim da SEITA ADVENTISTA que é loba em pele de ovelha!
ResponderExcluirEu observo que estamos vivendo em dias como os de sodoma e gomorra existe como Jesus falou as minhas ovelhas conhecem a minha voz e me seguem e outra existe ovelhas em outros apriscos, precisamos está na igreja de Deus, e não em um rotulo que colocaram em instituições porque não vai ser a instituição que Deus vem buscar e sim aquele que nele crer.
ResponderExcluirEssa grande problemática de instituições religiosas, não estou aqui para acusar ninguém, somente dizer uma frase que ouvir hoje: Para ser corrupto, basta ser honesto. Os honestos Deus sabe quem é e esses tem levado uma culpa por serem honesto, enquanto os desonestos estão se saindo como os íntegros, o mundo ta indo de mau a pior.
ResponderExcluirMaldita religião. Minha mãe já deu algumas casas e carros pra essa maldita igreja-indústria-da-fé...
ResponderExcluirÉ uma desgraça, só quem passou por lá sabe como é.
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